Inscrição de estrangeiros no programa de previdência social
12/06/2024
O governo japonês está intensificando os esforços para garantir que residentes estrangeiros sejam devidamente inscritos no programa público de pensões do país, obtendo informações relevantes durante o processo de migração. A iniciativa foi confirmada por fontes próximas ao assunto nesta segunda-feira (10).
Atualmente, todos os estrangeiros residentes no Japão devem se inscrever no serviço de pensão por meio de autoinscrição ou por meio do empregador. No entanto, alguns casos ainda escapam ao sistema.
A partir de outubro, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar planeja atualizar o sistema do Serviço de Pensões do Japão para obter dados automaticamente quando um estrangeiro se mudar para o Japão. Caso o residente estrangeiro ainda não esteja inscrito no sistema, o ministério enviará uma carta solicitando a inscrição. Se nenhuma ação for tomada, o ministério terá a autoridade para inscrever a pessoa de forma compulsória, segundo as fontes.
A medida visa assegurar que todos os estrangeiros residentes no Japão paguem os prêmios de seguro e tenham direito aos benefícios de segurança social.
Todos os residentes no Japão, com idades entre 20 e 59 anos, devem estar inscritos no sistema previdenciário do país, independentemente da nacionalidade. Após a inscrição, eles se tornam elegíveis para receber pagamentos de pensão a partir dos 65 anos.
Para o ano fiscal de 2024, que começa em abril, a contribuição mensal para a pensão nacional é de ¥16.980 (aproximadamente US$ 108).