Carteira de motorista no Japão
25/06/2024
Para dirigir automóveis, caminhões ou motocicletas no Japão, é obrigatório possuir a carteira de habilitação japonesa ou uma carteira internacional válida. A carteira internacional é aceita apenas se emitida por países membros do Tratado de Tráfego Internacional de Genebra, do qual Brasil e Vietnã não fazem parte, e tem validade de um ano.
Validade e Tradução da Carteira Internacional:
Portadores de carteira de habilitação de países como França, Alemanha, Suíça, Itália, Bélgica e Taiwan podem utilizá-la por um ano, desde que acompanhada de tradução oficial para o japonês.
Conversão de Carteira de Habilitação Estrangeira:
Para motoristas de países não membros do tratado, é possível obter a carteira japonesa mediante algumas condições:
- A carteira de habilitação original deve ter sido emitida há mais de três meses.
- Deve estar dentro do prazo de validade no país emissor.
Local para Solicitação:
A solicitação pode ser feita em uma delegacia de polícia próxima à residência do interessado ou nas Centrais de Habilitação distribuídas pelo Japão.
Documentos Necessários:
- Atestado de Residência com nacionalidade especificada (para japoneses, deve constar o domicílio oficial).
- Cartão de Permanência (Zairyu Card) ou Certificado de Permanência Especial (Tokubetsu Eijyu Shomeisho).
- Uma foto recente (3×2.4 cm, tirada nos últimos seis meses).
- Carteira de Habilitação Estrangeira.
- Tradução oficial da Carteira de Habilitação Estrangeira (realizada por Embaixadas, Consulados, JAF – Federação de Automobilismo no Japão ou tradutores juramentados).
- Passaporte (todos os passaportes em posse).
- Carteira de Identidade para portadores de habilitação brasileira ou chinesa.
- Comprovante de pagamento da taxa.
- Outros documentos podem ser solicitados.
Exames:
Os candidatos passarão por exames de vista, audição, conhecimento do sistema de tráfego japonês e um teste prático de habilidade na direção. O teste escrito pode ser realizado em inglês, português ou chinês, dependendo da região.