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Tribunal ordena PAGAMENTO para ex-aluna que teve o CABELO CORTADO

O Tribunal Distrital de Kofu ordenou que o governo municipal de Yamanashi pague ¥110.000 a uma ex-aluna que alegou que uma professora de uma escola secundária municipal cortou seu cabelo e lhe causou sofrimento emocional.

A ex-aluna de 19 anos pediu cerca de ¥7,7 milhões em indenizações do governo da cidade. A juíza presidente Junko Suzuki decidiu que o professor “falhou em confirmar com os responsáveis ​​do aluno que ela cortaria o cabelo. O método e a resposta não podem ser considerados apropriados”.

De acordo com a decisão, em 7 de junho de 2016, a então estudante do segundo ano do ensino médio teve seu cabelo cortado pela mãe, mas as pontas de seus cabelos estavam enroladas.

No dia seguinte, na escola, ela disse à professora que sua mãe lhe disse para pedir à professora que lhe penteasse. A professora então cortou o cabelo no corredor usando uma tesoura artesanal, mas não confirmou com seus responsáveis. Posteriormente, a ex-aluna foi informada por seus colegas de classe que seu penteado era “nojento” e, ao voltar para casa, queixou-se à mãe de que estava com vontade de chorar.

Ela parou de ir às aulas no dia seguinte.

A juíza reconheceu que a ex-aluna deu consentimento ao professor, mas ressaltou que cortar o cabelo no corredor era “impróprio porque poderia prejudicar sua autoestima”. Considerando que o cabelo é uma grande preocupação para as meninas do ensino fundamental, e que os alunos geralmente estão em uma posição em que não podem ir contra os professores, a autoridade pública disse: “Era necessário verificar com os responsáveis ​​com antecedência.”

FONTE: THE MAINICHI     /     FOTO: SHOTA KANEKO/MAINICHI 

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